No texto “Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida (RA)”, resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 2.121/2015 abre a possibilidade de mulheres com mais de 50 anos também se beneficiarem por tais recursos para engravidar, desde que seu médico assistente se baseie em fundamentos técnicos e científicos; e após o devido esclarecimento quanto aos riscos envolvidos.

Trata-se de uma exceção aberta em relação à resolução anterior, revogada (Res.CFN n° 2.013/13). Ou seja, a idade limite continua sendo 50 anos – porém eventual mudança em relação a esse critério depende de avaliação caso a caso. O número máximo de oócitos a serem implantados em mulheres com mais de 40 anos não pode ser superior a quatro.

Livre e esclarecido 

A atual normaenfatizao consentimento livre e esclarecido informado, que será obrigatório a todos os envolvidos no processo, abarcando aspectos médicos e os resultados capazes de serem obtidos na unidade escolhida e pela técnica proposta. Dados de caráter biológico, jurídico e ético serão também avaliados.

Outras pequenas mudanças foram inseridasà norma, como: no campo sobre Doação de Gametas ou Embriões, fica especificado que a escolha dos doadores é de responsabilidade do médico assistente (no texto anterior, era a clínica que optava). E, onde se lia ser permitida “a doação voluntária de gametas”, especifica-se agora se tratarem de gametas masculinos.

Já o item sobre Diagnóstico Genético Pré-Implantação de Embriões determina que as técnicas de RA serão aplicadas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças “podendo, nesses casos, serem doados para pesquisa ou descartados” – novidade em relação à regra anterior.

Fonte: Portal Médico